PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA
UNIDADE RESPONSÁVEL: Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/UNIR, através da Coordenadoria de Programas da Diretoria de Regulação Acadêmica.
LEGISLAÇÃO: Resolução nº 388/CONSEA, de 09 de abril de 2015.
- A função do monitor será exercida por discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIR, classificados em processo seletivo realizado pelo departamento acadêmico preferencialmente a que se vincule a disciplina ou disciplinas objeto(s) da seleção.
- O Programa de Monitoria Acadêmica abrangerá dois tipos de monitores: a) O monitor remunerado - é aquele a quem será concedida bolsa mensal, cujo valor terá como referência o valor pago pela Bolsa de Iniciação Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq no ano de sua concessão, sendo vedadas alterações de valor no decorrer do exercício financeiro; b) O monitor voluntário - é aquele que participa do Programa de Monitoria Acadêmica, mas não será remunerado, estando, entretanto, sujeitos às mesmas normas e deveres que o monitor remunerado.
- As atividades do monitor não poderão coincidir com suas obrigações acadêmicas em função das disciplinas em que estiver matriculado ou com as obrigações das atividades externas à Universidade, podendo ser exercidas no período matutino, vespertino ou noturno, conforme Plano de Trabalho definido pelo Professor Orientador.
- A seleção de monitores será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário Acadêmico e terá validade conforme Plano Anual de Monitoria, somente para os departamentos adimplentes com o Programa de Monitoria Acadêmica.
- É requisito para a execução do Programa de Monitoria Acadêmica a existência de disponibilidade orçamentária anual.
- Informações sobre o Programa de Monitoria Acadêmica podem ser acessadas no site da PROGRAD (http://www.prograd.unir.br), através da aba “Programas”.
- E-mail para contato: programas.prograd@unir.br